Por este instrumento particular, de um lado, o “USUÁRIO”, identificado e qualificado no Formulário de Adesão; e, de outro lado, PILLA SERVIÇOS DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 40.840.074/0001-50, com sede na Av. Bento de Godoy, 340, sala 901, Centro, Caldas Novas/GO, CEP 75.680-021 (“PILLA”); têm entre si justo e acordado este Termo de Adesão ao Sistema Pilla (“Termo”), de acordo com as cláusulas e condições abaixo.
Ao aceitar eletronicamente este Termo, com a marcação da caixa de diálogo “Li e concordo com o Termo de Adesão ao Sistema Pilla”, o USUÁRIO estará automaticamente aderindo e concordando com as condições deste Termo.
O USUÁRIO declara-se ciente e concorda que, caso o Crédito seja decorrente de salário a ser pago em razão de relação de emprego com a Conveniada, as Transações apenas poderão ser realizadas de acordo com o limite estabelecido na legislação aplicável, e o Valor Líquido a ser pago pela PILLA necessariamente deve ser utilizado para a subsistência do USUÁRIO, para o custeio de suas atividades vitais básicas, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene e transporte
Mediante a adesão a este Termo, o USUÁRIO expressamente autoriza que a Conveniada compartilhe seus dados pessoais e todas as informações relacionadas aos Créditos.
A PILLA poderá periodicamente alterar as condições deste Termo; podendo o USUÁRIO, caso não concorde com a modificação, denunciá-lo sem quaisquer ônus ou penalidades.
A versão atualizada deste Termo poderá ser consultada a qualquer momento pelo USUÁRIO, mediante acesso ao link: [Termo de Adesão].
1. Definições
1.1. As palavras e expressões abaixo, indicadas neste Termo pela primeira letra maiúscula, terão as seguintes definições:
“Conveniada”: pessoa jurídica com a qual o USUÁRIO mantém relação de emprego, de prestação de serviço ou qualquer outra relação comercial, e perante a qual o USUÁRIO possui Créditos periódicos a receber.
“Crédito”: direito creditório de titularidade do USUÁRIO perante a Conveniada, e que poderá consistir, conforme aplicável, em adiantamento de salário, décimo-terceiro salário, abono pecuniário das férias, comissão, outras formas de remuneração passíveis de cessão, de acordo com os limites previstos na legislação vigente.
“Domicílio”: conta de livre movimentação de titularidade do USUÁRIO, mantida perante instituição bancária ou de pagamento, na qual receberá os pagamentos decorrentes das Transações.
“Formulário de Adesão”: formulário eletrônico disponível na Plataforma, constando os dados pessoais e demais informações do USUÁRIO, e pelo qual haverá a adesão a este Termo.
“Plataforma”: site disponível em [Pilla Empresas], de titularidade da PILLA, pelo qual o USUÁRIO poderá realizar as Transações.
“Sistema Pilla”: serviços prestados pela PILLA, para habilitação do USUÁRIO para a realização de Transações e credenciamento da Conveniada.
“Tarifa”: valor incidente sobre a Transação, à título de deságio, em razão da Transação realizada pelo USUÁRIO.
“Termo de Cessão”: termo apresentado na Plataforma, pelo qual o USUÁRIO manifesta seu aceite às condições para a realização da Transação.
“Transação”: operação de cessão do Crédito do USUÁRIO à PILLA, que realizará o pagamento do Valor Líquido acordado no Termo de Cessão.
“USUÁRIO”: pessoa física, maior e capaz, ou pessoa jurídica devidamente constituída, que aderiu a este Termo por meio do Formulário de Adesão.
“Valor Líquido”: valor a ser pago ao USUÁRIO em razão das Transações realizadas, após o desconto da Tarifa devida à PILLA e dos tributos incidentes.
2. Objeto
2.1. Este Termo tem por objetivo estabelecer as regras e condições pelas quais o USUÁRIO poderá realizar Transações no Sistema Pilla, mediante a cessão de seus Créditos à PILLA.
2.1.1. As Partes estabelecem, desde já, que os direitos creditórios do USUÁRIO decorrentes da remuneração que lhe for devida pela Conveniada, são elegíveis para cessão; caracterizando-se, de acordo com os limites da legislação aplicável, como Créditos para fins deste Termo.
2.1.2. O USUÁRIO declara-se ciente e concorda que:
(a) Caso o seu Crédito seja decorrente de salário a ser pago em razão de relação de emprego com a Conveniada, as Transações apenas poderão ser realizadas de acordo com o limite estabelecido na legislação aplicável, e o Valor Líquido a ser pago pela PILLA necessariamente deve ser utilizado para a subsistência do USUÁRIO, para o custeio de suas atividades vitais básicas, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene e transporte;
(b) A Conveniada poderá, a seu exclusivo critério, determinar restrições para o USUÁRIO, em conjunto com os demais funcionários, colaboradores e prestadores de serviço, com relação ao valor e/ou natureza dos Créditos que poderão ser elegíveis para a realização de Transações no Sistema Pilla, desde que tais restrições estejam de acordo com a legislação aplicável;
(c) A Conveniada é responsável por informar à PILLA, mensalmente, sobre o valor da remuneração devida ao USUÁRIO e eventuais alterações aplicáveis; e
(d) A Conveniada irá realizar a retenção do valor integral da Transação (incluindo a Tarifa aplicável), antes do pagamento da remuneração devida ao USUÁRIO, para posterior repasse à PILLA.
2.2. O USUÁRIO, sempre que desejar, poderá acessar a Plataforma e informar quais Créditos pretende ceder; e a PILLA, por sua vez, poderá estipular quais Créditos pretende adquirir. A adesão a este Termo, em nenhuma hipótese, significa a obrigação de qualquer das Partes de realização da Transação, mediante a cessão ou aquisição dos Créditos, no todo ou em parte.
2.3. A formalização da Transação e efetiva cessão dos Créditos somente ocorrerá mediante o aceite do USUÁRIO ao Termo de Cessão, por aceite na Plataforma, WhatsApp ou qualquer outra forma válida de manifestação de vontade, após o USUÁRIO indicar os Créditos que pretende ceder e a PILLA manifestar seu inequívoco interesse em adquiri-los.
2.3.1. Ao ser comunicada da intenção de cessão dos Créditos, a PILLA notificará a Conveniada e solicitará informações sobre o USUÁRIO e os Créditos respectivos, cabendo à PILLA, por critérios próprios, analisar a qualidade dos Créditos oferecidos.
2.3.2. Caso haja alguma oposição pela Conveniada ou deixem de ser repassadas as informações solicitadas, a Transação será automaticamente cancelada sem que as Partes incorram em qualquer ônus ou penalidade, e não haverá a cessão dos Créditos pelo USUÁRIO à PILLA.
2.3.3. Havendo interesse na aquisição dos Créditos e não existindo quaisquer restrições (de acordo com as condições previstas neste Termo), a PILLA informará ao USUÁRIO o valor da Tarifa a ser paga em razão da Transação e as condições de pagamento; os quais, caso aceitos, deverão constar do Termo de Cessão a ser celebrado entre as Partes.
2.4. Em hipótese alguma, a PILLA poderá ser responsabilizada em razão da oposição da Conveniada quanto à realização das Transações; de modo que qualquer reclamação ou discussão deverá ser dirimida exclusivamente entre o USUÁRIO e a Conveniada.
2.5. O USUÁRIO declara-se ciente de que os serviços decorrentes do Sistema Pilla não consistem em serviços financeiros decorrentes de atividades exclusivas de instituições financeiras.
3. Credenciamento ao Sistema Pilla
3.1. O credenciamento ao Sistema Pilla será realizado pela adesão do USUÁRIO a este Termo, que se efetivará pelo: (i) preenchimento do Formulário de Adesão; e (ii) aceite eletrônico expressamente manifestado na Plataforma.
3.2. Para a utilização do Sistema Pilla, o USUÁRIO deverá obrigatoriamente preencher o Formulário de Adesão, fornecendo seus dados pessoais e informações que venham a ser solicitados na Plataforma.
3.2.1. Sempre que necessário, a PILLA poderá solicitar que o USUÁRIO forneça informações complementares àquelas indicadas no Formulário de Adesão; bem como poderá, a qualquer momento, e ao seu exclusivo critério, solicitar cópias de documentos para averiguar a veracidade das informações prestadas pelo USUÁRIO.
3.2.2. Na hipótese de a PILLA verificar dados incorretos ou inverídicos fornecidos pelo USUÁRIO ou, ainda, caso o USUÁRIO se recuse ou se omita a enviar as informações e documentos solicitados, a PILLA poderá suspender temporariamente o acesso ao Sistema Pilla e impedir a utilização da Plataforma até que haja a regularização.
3.2.3. A PILLA poderá, a seu exclusivo critério, realizar pesquisas, em base de dados públicas ou privadas, com a finalidade de verificar a veracidade dos dados e informações indicadas pelo USUÁRIO no Formulário de Adesão.
3.3. O USUÁRIO se responsabiliza civil e criminalmente pela veracidade das informações prestadas, inclusive perante terceiros, obrigando-se a manter seus dados atualizados perante a PILLA.
3.3.1. A PILLA não será responsável por erros ou pela inexecução dos serviços que integram o Sistema Pilla caso o USUÁRIO preste informações inexatas, inverídicas ou desatualizadas.
3.4. O USUÁRIO, quando do preenchimento do Formulário de Adesão ou primeiro acesso ao Sistema Pilla, deverá cadastrar login e senha para utilização da Plataforma e realização das Transações.
3.4.1. O uso do login e senha são de uso pessoal, exclusivo e intransferível pelo USUÁRIO, que deverá mantê-los confidenciais e não permitir seu acesso por terceiros.
3.4.2. O USUÁRIO deverá informar e-mail e número de telefone válidos para comunicação com a PILLA; sendo que qualquer comunicação ou notificação enviada por e-mail, por SMS, WhatsApp ou na Plataforma será considerada válida e eficaz entre as Partes.
3.5. É vedada a utilização do Sistema Pilla e a realização das Transações para a celebração de negócios: (i) considerados ilícitos, nos termos da legislação brasileira; (ii) considerados como crimes financeiros, com o intuito de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e corrupção, dentre outros crimes correlatos, ainda que indiretamente; (iii) que não representem um negócio jurídico regular e tenham por intenção a prática de fraudes; ou (iv) que, de qualquer modo, venham a causar prejuízos à PILLA, seus parceiros e a Conveniada.
3.5.1. As Transações com indícios ou suspeitas de fraude estarão sujeitas ao não processamento ou ao cancelamento, ainda que realizada de forma conivente ou não pelo USUÁRIO.
3.6. A PILLA poderá suspender o acesso à Plataforma e deixar de realizar as Transações pelo Sistema Pilla sempre que identificar ou entender que a atividade do USUÁRIO ou natureza das Transações viola qualquer dispositivo deste Termo ou da legislação vigente; podendo sujeitar o USUÁRIO ao cancelamento do seu credenciamento e sua exclusão imediata do Sistema Pilla, independentemente de qualquer aviso ou notificação prévia, não gerando ao USUÁRIO qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.
4. Utilização da Plataforma
4.1. Os serviços decorrentes do Sistema Pilla serão prestados de forma remota, mediante a licença de uso da Plataforma ao USUÁRIO.
4.2. A PILLA, sob sua única e exclusiva responsabilidade, poderá subcontratar terceiros ou realizar parcerias para a prestação de parte dos serviços que integram o Sistema Pilla, respondendo integralmente por tal ato.
4.3. O USUÁRIO declara-se ciente de que, em se tratando de serviços de tecnologia e que dependem de serviços prestados por terceiros, a PILLA não poderá ser responsabilizada ou assumirá qualquer responsabilidade por falhas, erros, interrupções, mau funcionamento ou atrasos na utilização da Plataforma; não garantindo a manutenção do Sistema Pilla de forma ininterrupta, sem momentos de indisponibilidade ou lentidão.
4.4. A PILLA também não será responsável pela: (i) intermitência ou indisponibilidade de conexão à internet adotada pelo USUÁRIO; (ii) incapacidade técnica do dispositivo móvel ou sistema operacional; (iii) indisponibilidade da Plataforma no navegador de internet utilizado pelo USUÁRIO; e/ou (iv) atividades de pessoas não autorizadas a utilizar a Plataforma.
5. Pagamento das Transações
5.1. O Valor Líquido da Transação será creditado pela PILLA, no Domicílio do USUÁRIO, de acordo com o prazo previsto no Termo de Cessão.
5.1.1. Mediante o recebimento do Valor Líquido pelo USUÁRIO, fica a PILLA quitada com relação ao pagamento da Transação, de forma irrevogável e irretratável, não havendo nada a mais a ser reclamado a esse título; valendo o comprovante da TED ou de outra forma de transferência como documento hábil para comprovação da quitação.
5.2. O USUÁRIO é responsável por manter a regularidade do Domicílio. Caso o banco ou instituição de pagamento recebedor declare-se impedido, por qualquer motivo, de dar cumprimento às ordens de crédito emitidas pela PILLA, deverá o USUÁRIO providenciar sua regularização ou, ainda cadastrar novo Domicílio, no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
5.2.1. A PILLA está autorizada a reter o pagamento das Transações até a regularização do Domicílio cadastrado no Sistema Pilla, sem que haja quaisquer ônus, penalidades ou encargos.
5.3. A partir do pagamento do Valor Líquido da Transação, todos e quaisquer recursos oriundos dos Créditos serão detidos exclusivamente pela PILLA, inclusive eventuais acréscimos; devendo a Conveniada efetuar os pagamentos diretamente para a PILLA ou a quem ela indicar.
5.4. Na hipótese de a data prevista para o pagamento do Valor Líquido ser considerada feriado ou em dia de não funcionamento bancário, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
5.5. O USUÁRIO terá acesso às Transações realizadas por meio da Plataforma, podendo visualizar o saldo e o extrato das movimentações realizadas nos últimos 12 (doze) meses. A disponibilização do extrato dos pagamentos caracteriza-se como prestação de contas para fins legais.
5.5.1. O USUÁRIO terá o prazo de 90 (noventa) dias, para apontar qualquer divergência ou incorreção em relação a qualquer um dos pagamentos realizados. Após esse prazo, o USUÁRIO dará a plena e definitiva quitação à PILLA, não restando direito de qualquer reclamação.
6. Remuneração
6.1. Em razão das Transações realizadas no Sistema Pilla, o USUÁRIO deverá pagar uma Tarifa, a título de deságio, de acordo com o valor previsto no Termo de Cessão.
6.2. A Tarifa devida à PILLA incidirá sobre o valor do Crédito cedido, de modo que o USUÁRIO receberá o pagamento do Valor Líquido da Transação.
6.3. Cada uma das Partes deverá cumprir com as obrigações tributárias que lhe são aplicáveis, mediante o recolhimento ou retenção dos tributos devidos, na forma da legislação aplicável.
6.4. O valor da Tarifa cobrada pela PILLA é variável e poderá ser alterado, a qualquer tempo, conforme informado em cada Termo de Cessão.
6.4.1. Caso o USUÁRIO não concorde com o valor da Tarifa aplicável para determinada Transação, não deverá manifestar seu aceite no Termo de Cessão respectivo.
7. Vigência
7.1. Este Termo é celebrado por prazo indeterminado, entrando em vigor na data da adesão do Formulário de Adesão pelo USUÁRIO.
7.2. Este Termo poderá ser resilido, sem nenhum ônus, a qualquer tempo e por qualquer das Partes, mediante comunicação com 05 (cinco) dias de antecedência.
7.3. Este Termo será rescindido imediatamente, de pleno direito, independentemente de qualquer comunicação ou formalidade: (i) com a decretação de falência ou insolvência de qualquer das Partes; (ii) o descumprimento de qualquer das obrigações estabelecidas neste Termo; (iii) a rescisão do contrato do USUÁRIO com a Conveniada; e (iv) rescisão do contrato celebrado entre a PILLA e a Conveniada.
7.4. Em caso de término deste Termo, o USUÁRIO continuará a ter acesso à Plataforma, mas não será mais possível a realização de novas Transações no Sistema Pilla.
7.5. Caso o USUÁRIO encerre seu contrato com a Conveniada, por qualquer motivo, a Conveniada irá realizar a retenção e repasse do valor da Transação devido à PILLA, descontando-o da quantia a ser paga ao USUÁRIO em razão da rescisão.
7.5.1. Caso o desconto do valor não seja suficiente para o pagamento do valor da Transação, a PILLA irá notificar o USUÁRIO para que realize o pagamento do saldo devedor, no prazo de até 07 (sete) dias.
7.5.2. A ausência de pagamento, no prazo indicado, ensejará: (i) na incidência de multa de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die e correção monetária pelo IGP-M (ou outro índice que vier a substituí-lo), incidente sobre o valor devido até a data do respectivo pagamento; e (ii) na adoção das medidas judiciais e extrajudiciais de cobrança, inclusive na inclusão do débito nos órgãos de proteção ao crédito.
7.5.3. Caso o USUÁRIO seja pessoa jurídica, cuja relação com a PILLA não se caracterize como de consumo, a multa moratória será de 10% (dez por cento) sobre o valor devido.
7.6. O USUÁRIO inadimplente, enquanto não realizar o pagamento da integralidade do valor devido à PILLA, acrescido dos encargos moratórios aplicáveis, não poderá realizar novas Transações no Sistema Pilla, mesmo que venha a celebrar contrato com outra Conveniada que seja credenciada no Sistema Pilla.
8. Licença de Uso da Plataforma
8.1. A PILLA autoriza o uso pelo USUÁRIO da Plataforma, de sua titularidade e propriedade, durante o prazo de vigência deste Termo, mediante os termos e condições ora estabelecidos.
8.2. Não é permitido ao USUÁRIO (i) copiar ou transferir de qualquer forma, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, a Plataforma, quaisquer de suas funcionalidades ou informações nelas contidas; (ii) modificar as características da Plataforma; (iii) criar programas de computador para utilização da Plataforma; e (iv) copiar de qualquer forma dados extraídos da Plataforma, exceto aqueles relativos às movimentações da Conta de Pagamento do USUÁRIO .
8.3. O USUÁRIO compromete-se a não infringir quaisquer direitos relativos a marcas, patentes, segredo industrial ou, ainda, direito de propriedade, de representação e autoral, responsabilizando-se perante a PILLA e seus parceiros pelas obrigações ora assumidas, bem como a não usar o nome, marca, logomarca ou qualquer tipo de sinal distintivo destes, sem o consentimento escrito e prévio.
9. Confidencialidade
9.1. A PILLA obriga-se a manter sigilosas as informações recebidas do USUÁRIO, relativas às Transações efetuadas mediante o uso da Plataforma, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-las para finalidade diversa da execução deste Termo, divulgá-las, revelá-las e/ou reproduzi-las, sem a concordância expressa do USUÁRIO.
9.2. O USUÁRIO declara-se ciente e autoriza a PILLA a prestar quaisquer informações, ainda que relativas ao seu cadastro e às Transações efetuadas pela Plataforma, aos órgãos públicos e autoridades competentes, inclusive nos termos da Lei n° 9.613/98 e legislação complementar, que dispõe sobre os crimes de “lavagem” de dinheiro e ocultação de bens.
9.2.1. A PILLA irá auxiliar e cooperar com qualquer autoridade judicial, reguladora ou órgão público que venha a solicitar informações, podendo, neste caso, fornecer quaisquer informações sobre o USUÁRIO em relação à utilização da Plataforma.
9.3. O USUÁRIO autoriza a PILLA a verificar e trocar informações cadastrais, creditícias e/ou financeiras a seu respeito em âmbito nacional, com entidades financeiras ou de proteção ao crédito, inclusive a efetuar consultas a sistemas de risco de crédito sobre eventuais débitos de responsabilidades do USUÁRIO e a prestar ao órgão citado informações dos dados cadastrais e informações creditícias.
9.4. O USUÁRIO declara-se ciente e autoriza a PILLA a utilizar as informações, ainda que confidenciais, para formação de banco de dados, preservando-se a individualidade e identificação de cada USUÁRIO.
9.5. O dever de confidencialidade ora estipulado permanecerá em vigência por prazo indeterminado, mesmo após o término deste Termo, enquanto as informações confidenciais não se tornarem de domínio público e mantiverem seu potencial lesivo.
10. Modificações e Revisões
10.1. Este Termo será revisto periodicamente pela PILLA para adequar a prestação dos serviços que integram o Sistema Pilla e a licença de uso da Plataforma. A PILLA poderá alterar este Termo, excluindo, modificando ou inserindo cláusulas ou condições, ao seu exclusivo critério.
10.2. As alterações deverão ser comunicadas ao USUÁRIO por e-mail ou mediante comunicação na Plataforma, possibilitando ao USUÁRIO seu amplo conhecimento e acesso.
10.3. Caso o USUÁRIO não concorde com as alterações, poderá denunciar este Termo sem qualquer ônus ou penalidade. A continuidade do uso da Plataforma pelo USUÁRIO será interpretada como concordância e aceitação das alterações realizadas, passando essas a serem integralmente aplicáveis.
11. Disposições Finais
11.1. O USUÁRIO declara-se ciente e concorda que, independentemente do local de onde esteja utilizando os Serviços que integram o Sistema Pilla, a relação entre as Partes será sempre regida pela legislação brasileira.
11.2. O USUÁRIO é responsável pelo uso da Plataforma, nos termos deste Termo, comprometendo-se a observar integralmente a legislação aplicável.
11.3. O USUÁRIO compromete-se a isentar a PILLA de qualquer litígio decorrente da utilização da Plataforma e da realização de Transações no Sistema Pilla.
11.4. Qualquer dúvida em relação a este Termo poderá ser enviada à PILLA, por e-mail [contato@pilla.tech], no link [Contato], ou pelo telefone [+55 41 987879723].
Versão atualizada em data.
PILLA SERVIÇOS DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS LTDA.