Regulamento do Programa Network Premiado Pilla

Este Regulamento aplica-se ao Programa “Network Premiado”, oferecido pela PILLA SERVIÇOS DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS LTDA. (PILLA), inscrita no CNPJ sob o nº 40.840.074/0001-50, com sede na Av. Bento de Godoy, 340, sala 901, Centro, Caldas Novas/GO, CEP 75.680-021, e ficará disponível no site da Pilla, www.pillapoupe.com, ou aplicativo Pilla.

Ao PARTICIPAR DO “NETWORK PREMIADO PILLA”, VOCÊ DECLARA QUE ESTÁ DE ACORDO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES PREVISTOS NESTE REGULAMENTO.

A PILLA se reserva o direito de efetuar modificações no Programa Network Premiado Pilla, a qualquer momento  e  a seu exclusivo critério, sem necessidade de aviso prévio, mediante disponibilização do Regulamento atualizado nos endereços mencionados. Ainda, a participação no Programa após eventual atualização significa que você está de acordo com os novos termos. Se você não estiver de acordo, por favor não participe.

Programa:

  1. Esta ação tem como objetivo premiar empresas e/ou profissionais autônomos que indiquem o serviço da Pilla para outras empresas que o contratem, desde que as referidas empresas contratantes estejam de acordo com  os critérios descritos neste regulamento. 

Regras:

  1. A indicação deve ser direcionada para o e-mail: vinicius.xavier@pilla.tech, ou para seu gerente de relacionamento, caso seja nosso cliente. Você receberá um e-mail de confirmação de recebimento quando do envio.
  2. As empresas indicadas serão divididas em categorias de acordo com o número de colaboradores com vínculo CLT empregados por ela, e esta categoria determinará o prêmio, conforme tabela abaixo (item 7).
  3. A indicação será considerada válida para o recebimento da premiação se a empresa indicada contratar a Pilla de acordo com os requisitos abaixo:
    1. Serviço de “Empréstimo Consignado Pilla”contratado;
    2. Assinatura do contrato realizada; 
    3. Implementação do benefício realizada (disponibilização dos serviços através do aplicativo para todos os colaboradores da empresa contratante)
  4. Caso algum dos requisitos acima não seja cumprido, a indicação não será considerada válida e a premiação não será devida.
  5. Caso uma empresa seja indicada mais de uma vez, consideramos a primeira indicação recebida como passível de premiação, de acordo com o dia e horário de recebimento dos e-mails a indicando.
  6. Entenda as categorias e premiações:

Prêmios:

Categoria

Número mínimo e máximo de colaboradores da empresa indicada (vínculo CLT)

Valor do prêmio 

(veja as regras)

Bronze

  • 70 – 200 
  • Prêmio: R$1500,00
  • Prêmio máximo, considerando aceleradores: R$1950,00

Silver

  • 201 – 500

  • Prêmio: R$4.000,00
  • Prêmio máximo, considerando aceleradores: R$5.200,00

Gold

  • 501 – 1000

  • Prêmio: R$7.500,00
  • Prêmio máximo, considerando aceleradores: R$9.750,00

Platinum

  • 1001 – 2500
  • Prêmio: R$15.000,00
  • Prêmio máximo, considerando aceleradores: R$19.500,00

Diamond

  • +2500
  • Prêmio: R$25.000,00
  • Prêmio máximo, considerando aceleradores: R$32.500,00
  1. Os prêmios serão concedidos em benefício da empresa (pessoa jurídica) contratante da pessoa física que realizou o envio do e-mail com a indicação. Caberá, assim, à gestão da empresa determinar como será utilizado o valor da premiação. Caso a pessoa física que indicou seja autônoma na área de consultoria, RH ou comercial, será necessário que ela indique o seu CNPJ para o recebimento da premiação.
  2. A premiação acontecerá na forma de serviços e/ou produtos no valor do prêmio e, sob nenhuma hipótese, os prêmios serão concedidos em dinheiro, seja em espécie ou qualquer forma de moeda corrente.
  3. Os valores premiados serão convertidos em serviços ou produtos escolhidos pela empresa premiada, de acordo com as categorias abaixo, antes da entrega da premiação:
    1. Educação
    2. Eletrônicos
    3. Viagens
    4. Lazer
    5. Negócios
    6. Brindes
  4. A premiação será concedida mediante emissão de nota fiscal pela empresa premiada. 
  5. Entendendo os valores dos prêmios:
    1. Valor do Prêmio: esse é o valor base que será concedido em prêmios por uma indicação da categoria em questão; e
    2. Valor máximo: temos 4 aceleradores que podem gerar um acréscimo de até 30% de bônus na premiação. Isso ocorre quando a indicação gera uma parceria contemplando os requisitos abaixo e gerando os bônus descritos na tabela:

Aceleradores

Bônus

Empresa indicada com todos os colaboradores do grupo cadastrados no aplicativo no momento da implantação

5%

Mínimo de 20% de margem consignável pré-aprovada para os colaboradores

10%

Contratação do serviço de adiantamento de salário

5%

Implantação até dia 30 de abril de 2024

10%

Recebimento do Prêmio:

  1. No prazo máximo de 7 dias úteis após a implantação do benefício na empresa indicada, a empresa premiada receberá um e-mail confirmando o valor de seu prêmio, contendo também o formulário para escolha do produto/serviço em que o prêmio será convertido. 
  2. O e-mail será direcionado para o endereço que enviou inicialmente a indicação. Porém, o formulário deverá ser respondido pelo(a) representante legal da empresa, ou alguém designado diretamente por ele(a). Essa designação, se aplicável, deverá ocorrer por e-mail, em resposta ao e-mail de confirmação do prêmio.
  3. O formulário do item 13 tem prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos para preenchimento. Passado tal prazo, a empresa perderá o direito à premiação.
  4. Após o recebimento da resposta do formulário, a Pilla terá um prazo de 30 (trinta) dias corridos para confirmar o envio da premiação acordada, que pode variar, a depender de fornecedores externos. 
  5. A partir da confirmação mencionada no item anterior, a empresa a ser premiada deve emitir a nota fiscal equivalente ao valor do prêmio em até 30 (trinta) dias corridos, sob pena de perder o direito ao recebimento da premiação. 

Prazo:

  1. Esta campanha ficará vigente para indicações recebidas até o dia 31 de março de 2024.
  2. As indicações recebidas possuem validade de 6 meses, prazo contado a partir do e-mail de confirmação da indicação pela Pilla, descrito no item 2. Ou seja, a partir da indicação, a parceria entre Pilla e empresa indicada deve ser firmada em até 6 (seis) meses para que a empresa que a indicou faça jus à premiação. 


Em caso de dúvidas, por favor nos contate pelo e-mail vinicius.xavier@pilla.tech.

 

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